Existe regra para contratar um jovem-aprendiz?

Apesar do conhecimento sobre a obrigatoriedade da contratação, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as regras

Texto: Potira Cunha
Ilustração: Gustavo Pedrosa
Capa
A resposta é “sim”, mas, infelizmente, muitas empresas desconhecem e acabam não investindo em jovens com tanto potencial por acreditar ser muito burocrático ou até mesmo por medo. Mas não há o que temer!   Em 2000, o Governo Federal sancionou uma lei para estimular a inclusão produtiva de jovens no mercado de trabalho. Conhecida como a “Lei da Aprendizagem”, a Lei nº 10.097, autoriza que empresas de médio e grande porte contratem 5% a 15% de jovens entre 14 e 24 anos para trabalharem com contratos de até dois anos. A ideia por trás da Lei é minimizar um grande obstáculo na conquista do primeiro emprego: a falta de experiência.

 

Apesar do conhecimento sobre a obrigatoriedade da contratação, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as regras relacionadas ao jovem-aprendiz e vamos responder algumas delas.

 

1. Posso contratar qualquer jovem para ser aprendiz?

 

Não. Segundo o artigo 402 da CLT, o jovem-aprendiz deve ter 14 a 24 anos (em caso de jovens com deficiência, não há limite de idade), estar cursando o ensino fundamental ou médio, ou já ter concluído o médio.

 

2. Qual deve ser a carga horário do jovem-aprendiz?

 

A jornada de trabalho do jovem não pode ultrapassar 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais. Há uma exceção: caso o jovem já tenha concluído o ensino fundamental, poderá trabalhar por 8 horas diárias, desde que estejam incluídas atividades teóricas durante esse período.

 

3. Toda empresa é obrigada a contratar jovem-aprendiz?

 

Empresas só são obrigadas a contratar jovens-aprendizes, quando seu quadro de funcionários seja composto por sete pessoas contratadas ou mais.

 

4. Qual deve ser o salário e os benefícios do jovem-aprendiz?

 

Você pode usar o salário-mínimo e as horas trabalhadas como referência para o salário do jovem. Além disso, o contrato estabelece que o jovem terá direito a décimo terceiro salário, férias, vale-transporte e recolhimento de 2% de FGTS.

 

5. Quais são as vantagens de contratar um jovem-aprendiz?

 

Para as empresas, além de poder contar com um profissional disposto a se desenvolver e aprender continuamente, há outras vantagens, como: o valor depositado no FGTS (2%) é menor do que para um funcionário CLT (8%); sua empresa poderá desenvolver um profissional de acordo com os valores e a cultura da sua empresa; contar com mão de obra qualificada, uma vez que o acompanhamento pedagógico garante as habilidades exigidas para a função; sua empresa contribui para um ambiente de trabalho mais plural.

 

Como você pode ver, contratar um jovem-aprendiz não é difícil, basta seguir algumas regras e garantir que o jovem esteja se desenvolvendo no local de trabalho e em sua instituição de ensino.

 

Se você se interessou, entre em contato com o Instituto PROA para saber mais sobre os nossos jovens e aproveitar a oportunidade de contribuir para uma sociedade mais diversa e plural e, consequentemente, um futuro melhor.